Domínio Útil Domínio útil é o direito do foreiro ou enfiteuta de usar, fruir e dispor de um imóvel aforado, mediante pagamento de foro anual ao senhorio, que conserva o domínio direto. É comum nos terrenos de marinha da União.
Em resumo
Na enfiteuse, a propriedade é dividida: o senhorio tem o domínio direto, e o foreiro tem o domínio útil, que funciona quase como propriedade plena. O foreiro pode morar, vender e deixar de herança.
O Código Civil de 2002 proibiu a criação de novas enfiteuses particulares, mas manteve as existentes. Nos terrenos de marinha, o regime continua regulado por lei especial.
| Encargo | Quando |
|---|---|
| Foro | pagamento anual |
| Laudêmio | na venda do domínio útil, em regra 5% nos terrenos da União |
| Preferência do senhorio | nas enfiteuses particulares antigas |
Exemplo prático
Um apartamento em área de marinha tem domínio útil registrado em nome do morador. Ao vendê-lo, ele paga laudêmio à União e o comprador assume o pagamento do foro anual.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Nos terrenos da União, há programas de remição quando autorizados por lei e regulamento.
Sim, segundo a jurisprudência, o domínio útil de bem aforado pode ser objeto de usucapião.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. DOMÍNIO ÚTIL. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/dominio-util/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.