Habitação Familiar Habitação familiar é o imóvel usado como moradia da família, que recebe proteção especial da lei: é impenhorável como bem de família e garante ao cônjuge ou companheiro sobrevivente o direito real de habitação.
Em resumo
A lei brasileira dá atenção especial à casa onde a família mora. Ela não pode, em regra, ser penhorada por dívidas comuns e, com a morte de um dos cônjuges, o sobrevivente pode continuar morando nela, mesmo que o imóvel vá para os herdeiros.
Há ainda a usucapião familiar, em favor de quem permanece no imóvel do casal depois que o outro cônjuge abandona o lar.
| Instituto | O que garante |
|---|---|
| Bem de família legal | impenhorabilidade do imóvel residencial |
| Bem de família voluntário | proteção instituída por escritura |
| Direito real de habitação | moradia vitalícia do cônjuge ou companheiro sobrevivente |
| Usucapião familiar | propriedade a quem ficou após o abandono do lar |
Exemplo prático
Com a morte do marido, a casa do casal vai para os filhos no inventário. A viúva, porém, tem direito real de habitação e pode continuar morando no imóvel enquanto viver.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Em hipóteses legais, sim, como dívidas do próprio imóvel, pensão alimentícia e fiança em locação.
Não. É garantido ao cônjuge sobrevivente qualquer que seja o regime, se for o único imóvel residencial a inventariar.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. HABITAÇÃO FAMILIAR. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/habitacao-familiar/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.