Regularização Imobiliária Regularização imobiliária é o conjunto de providências para adequar a situação jurídica de um imóvel à realidade, como averbar construções, transferir a titularidade, retificar área ou concluir inventário, permitindo venda, financiamento e segurança ao dono.
Em resumo
Um imóvel irregular perde valor e não pode ser financiado. Muitas vezes, a casa construída não consta na matrícula, o dono atual não tem escritura ou a área real é diferente da registrada.
A regularização individual resolve esses problemas com o instrumento adequado para cada caso. Em núcleos urbanos informais inteiros, o caminho costuma ser a Reurb.
| Problema | Solução usual |
|---|---|
| Construção não averbada | habite-se e averbação na matrícula |
| Comprou e não tem escritura | escritura, adjudicação compulsória ou usucapião |
| Área diferente da matrícula | retificação de área |
| Dono falecido | inventário |
| Bairro irregular | Reurb |
Exemplo prático
Um casal quer vender a casa, mas a matrícula mostra apenas o terreno. Obtém o habite-se na prefeitura, regulariza a obra perante a Receita Federal e averba a construção. Com isso, o comprador consegue financiamento.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Depende do problema: taxas municipais, emolumentos, impostos e honorários profissionais variam conforme o caso.
Pode haver venda de direitos, mas o comprador terá dificuldade de registrar e financiar, o que reduz o valor.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. REGULARIZAÇÃO IMOBILIÁRIA. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/regularizacao-imobiliaria/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.