Poder Familiar Poder familiar é o conjunto de direitos e deveres dos pais em relação aos filhos menores, como criar, educar, sustentar, representar e administrar seus bens, exercido igualmente pelo pai e pela mãe.
Em resumo
O poder familiar existe no interesse dos filhos, não dos pais. Ele dura até a maioridade ou a emancipação e não se altera com o divórcio: ambos continuam com os mesmos direitos e deveres, mesmo que a guarda seja de um só.
Quando os pais descumprem gravemente seus deveres, o juiz pode suspender ou declarar a perda do poder familiar.
| Situação | Causa |
|---|---|
| Suspensão | abuso de autoridade, descumprimento de deveres, condenação criminal com pena superior a dois anos |
| Perda | castigo imoderado, abandono, atos contrários à moral, entrega irregular para adoção |
| Extinção | maioridade, emancipação, adoção, morte |
Exemplo prático
Após o divórcio, a filha mora com a mãe. O pai continua com poder familiar: precisa consentir com uma viagem internacional da filha e participa das decisões sobre escola e saúde.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Não. A guarda define com quem a criança mora. O poder familiar é dos dois pais, independentemente da guarda.
Sim, mas para vender imóveis dos filhos precisam de autorização judicial.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. PODER FAMILIAR. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/poder-familiar/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.