Concubinato Concubinato é a relação não eventual entre pessoas impedidas de casar, como quando uma delas é casada e não está separada de fato. Diferentemente da união estável, não gera os direitos de família.
Em resumo
O Código Civil diferencia a união estável, protegida como entidade familiar, do concubinato, que ocorre quando há impedimento para casar, como o fato de um dos parceiros já ser casado e conviver com o cônjuge.
O STF fixou que não é possível reconhecer duas uniões estáveis simultâneas nem dividir pensão por morte com concubina. Bens adquiridos com esforço comum podem ser discutidos como sociedade de fato, com prova da contribuição.
| Aspecto | União estável | Concubinato |
|---|---|---|
| Impedimento para casar | não há, ou há separação de fato | há |
| Proteção | entidade familiar | relação sem efeitos de família |
| Herança e pensão | direitos assegurados | em regra, não |
Exemplo prático
Um homem casado, que vivia com a esposa, manteve relação de 15 anos com outra mulher. Após sua morte, a Justiça nega a ela pensão e herança, mas analisa pedido de partilha de um imóvel comprado com contribuição comprovada dos dois.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Sim. A separação de fato afasta o impedimento, e a nova relação pode ser união estável.
O Código Civil proíbe o testador casado de nomear o concubino como herdeiro ou legatário, salvo exceções, como separação de fato há mais de cinco anos sem culpa.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. CONCUBINATO. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/concubinato/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.