Inventário Inventário é o procedimento para levantar os bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida e dividi-los entre os herdeiros. Pode ser feito na Justiça ou em cartório, quando preenchidos os requisitos legais.
Em resumo
Sem inventário, os bens do falecido não podem ser transferidos aos herdeiros. É nele que se apura o que existe, quanto se deve, quem herda e quanto cabe a cada um.
O inventário extrajudicial, em cartório, é mais rápido e exige acordo entre os herdeiros e assistência de advogado. Normas recentes do CNJ ampliaram as hipóteses de inventário em cartório, inclusive em algumas situações com testamento ou herdeiros incapazes, com requisitos específicos.
Exemplo prático
Uma viúva e dois filhos maiores, em acordo, fazem o inventário em cartório com advogado. Pagam o ITCMD, lavram a escritura de partilha e registram o imóvel da família em seus nomes.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Muitos estados cobram multa sobre o ITCMD quando o inventário não é aberto no prazo. Verifique a lei estadual.
Pode ceder seus direitos hereditários por escritura pública, respeitada a preferência dos coerdeiros.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. INVENTÁRIO. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/inventario/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.