Inventário

📂 Letra I 🗓 27 de outubro de 2024 ✏️ Atualizado em 30 de outubro de 2026
Definição rápida

Inventário Inventário é o procedimento para levantar os bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida e dividi-los entre os herdeiros. Pode ser feito na Justiça ou em cartório, quando preenchidos os requisitos legais.

Em resumo

  • O que é: apuração e partilha do patrimônio do falecido
  • Modalidades: judicial ou extrajudicial
  • Prazo de abertura: 2 meses da morte
  • Imposto: ITCMD, conforme a lei estadual
  • Base legal: arts. 610 a 673 do Código de Processo Civil

O que é inventário?

Sem inventário, os bens do falecido não podem ser transferidos aos herdeiros. É nele que se apura o que existe, quanto se deve, quem herda e quanto cabe a cada um.

O inventário extrajudicial, em cartório, é mais rápido e exige acordo entre os herdeiros e assistência de advogado. Normas recentes do CNJ ampliaram as hipóteses de inventário em cartório, inclusive em algumas situações com testamento ou herdeiros incapazes, com requisitos específicos.

Etapas do inventário

  1. abertura e nomeação do inventariante;
  2. primeiras declarações, com bens, dívidas e herdeiros;
  3. avaliação dos bens;
  4. pagamento do ITCMD e das dívidas;
  5. partilha;
  6. formal de partilha ou escritura e registro dos bens.

Exemplo prático

Uma viúva e dois filhos maiores, em acordo, fazem o inventário em cartório com advogado. Pagam o ITCMD, lavram a escritura de partilha e registram o imóvel da família em seus nomes.

Base legal

Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.

Perguntas frequentes

Atrasar o inventário gera multa?

Muitos estados cobram multa sobre o ITCMD quando o inventário não é aberto no prazo. Verifique a lei estadual.

Herdeiro pode vender sua parte antes da partilha?

Pode ceder seus direitos hereditários por escritura pública, respeitada a preferência dos coerdeiros.

Como citar este verbete

GLOSSÁRIO JURÍDICO. INVENTÁRIO. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/inventario/. Acesso em: 2 nov. 2026.

Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.

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Escrito por

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Revisado por Daniel S. Martins Neto.

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