Apossamento Apossamento é o ato de tomar posse de um bem. No Direito Administrativo, apossamento administrativo é a ocupação de imóvel particular pelo poder público sem desapropriação regular, que dá ao dono direito a indenização por desapropriação indireta.
Em resumo
Quando o poder público ocupa uma área particular para construir uma estrada ou uma escola sem fazer a desapropriação prevista em lei, ocorre o apossamento administrativo.
Como o bem já foi incorporado ao uso público, o dono não consegue reavê-lo. Resta pedir indenização na ação de desapropriação indireta, com correção e juros. O STJ fixou que o prazo é de dez anos quando o poder público realizou obras ou deu destinação pública ao imóvel.
| Aspecto | Regular | Indireta |
|---|---|---|
| Iniciativa | poder público | proprietário |
| Indenização | prévia | depois da ocupação |
| Ação | de desapropriação | de indenização por desapropriação indireta |
Exemplo prático
A prefeitura abre uma rua passando por parte de um sítio, sem desapropriar. O proprietário ajuíza ação de desapropriação indireta e recebe indenização pela área ocupada, com juros e correção.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Em regra, não, se já foi incorporado ao uso público. O caminho é a indenização.
Quando um particular toma a posse injustamente, há esbulho, combatido por reintegração de posse.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. APOSSAMENTO. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/apossamento/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.