Vaga de Garagem Vaga de garagem é o espaço destinado ao estacionamento de veículo em condomínio. Pode ser unidade autônoma com matrícula própria, acessório da unidade ou área comum de uso definido pela convenção.
Em resumo
A natureza jurídica da vaga depende de como o condomínio foi instituído. Se ela tem matrícula própria, pode ser vendida separadamente, mas, em regra, só a outros condôminos.
A Súmula 449 do STJ estabelece que a vaga com matrícula própria não é bem de família e pode ser penhorada.
| Tipo | Característica |
|---|---|
| Unidade autônoma | matrícula própria, pode ser alienada |
| Acessória | vinculada à unidade, segue o apartamento |
| Área comum | uso regulado por sorteio ou convenção |
Exemplo prático
Um condômino quer vender sua vaga com matrícula própria a um morador do prédio vizinho. Como a convenção não autoriza venda a estranhos, só pode vendê-la a outro condômino.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Só se a convenção permitir expressamente.
Se tiver matrícula e inscrição próprias, sim.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. VAGA DE GARAGEM. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/vaga-de-garagem/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.