Retenção por Benfeitorias Retenção por benfeitorias é o direito do possuidor de boa-fé de permanecer com o bem até ser indenizado pelas benfeitorias necessárias e úteis que realizou. É um meio de pressão legítimo para garantir o pagamento.
Em resumo
Quem melhorou um imóvel acreditando ter direito a ele não pode ser simplesmente retirado sem receber o que investiu. A lei permite que ele retenha o bem até ser indenizado.
O direito deve ser alegado na contestação da ação em que se pede a entrega do bem, sob pena de preclusão. Na locação, o contrato pode afastar a retenção e a indenização.
| Benfeitoria | Boa-fé | Má-fé |
|---|---|---|
| Necessária | indenização e retenção | indenização, sem retenção |
| Útil | indenização e retenção | sem indenização |
| Voluptuária | pode levantar, se não danificar | não indenizada |
Exemplo prático
Vencido em ação reivindicatória, um possuidor de boa-fé que construiu um muro e uma garagem alega retenção na contestação. O juiz determina que só entregue o imóvel após receber a indenização.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Em regra, por benfeitorias necessárias e úteis autorizadas, salvo cláusula de renúncia, admitida pela Súmula 335 do STJ.
Não. O STJ considera a ocupação mera detenção, sem direito a indenização.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. RETENÇÃO POR BENFEITORIAS. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/retencao-por-benfeitorias/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.