Manifestação Possessória Manifestação possessória é a expressão usada para os atos e as ações pelos quais o possuidor exerce e defende sua posse, especialmente as ações de reintegração, manutenção e o interdito proibitório.
Em resumo
A posse se manifesta pela conduta do possuidor: morar, cultivar, cercar, pagar contas, fazer benfeitorias. Esses atos são a prova de que a posse existe.
Quando ela é atacada, o possuidor tem ações próprias, adequadas ao tipo de agressão. A lei também admite a defesa direta, desde que imediata e sem excessos.
| Agressão | Ação |
|---|---|
| Esbulho (perda da posse) | reintegração de posse |
| Turbação (perturbação) | manutenção de posse |
| Ameaça | interdito proibitório |
Se a ação for proposta em até um ano e dia da agressão, segue o procedimento especial, com possibilidade de liminar sem ouvir o réu. Após esse prazo, segue o procedimento comum, mas ainda é possível pedir tutela provisória.
Exemplo prático
Um vizinho começa a derrubar a cerca para avançar sobre o terreno. O possuidor, com fotos e testemunhas, propõe ação de manutenção de posse e obtém liminar para que a obra pare.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Só se agir logo após a invasão e com moderação. Depois disso, é preciso ação judicial.
A posse, a agressão, a data e a perda ou perturbação da posse.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. MANIFESTAÇÃO POSSESSÓRIA. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/manifestacao-possessoria/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.