Ação Declaratória Ação declaratória é a ação em que se pede ao juiz apenas que declare a existência, a inexistência ou o modo de ser de uma relação jurídica, ou a autenticidade ou falsidade de um documento, eliminando uma incerteza.
Em resumo
Nem sempre a parte precisa de uma condenação. Às vezes, ela só quer que o Judiciário declare uma situação, como a inexistência de uma dívida ou a existência de uma união estável.
A ação declaratória cabe mesmo quando o direito já foi violado. A sentença declaratória, se reconhecer uma obrigação exigível, pode servir de base para execução.
| Ação | Pedido |
|---|---|
| Declaratória de inexistência de débito | declarar que a dívida não existe |
| Declaratória de união estável | reconhecer a convivência |
| Declaratória de nulidade | declarar nulo um negócio |
| Usucapião | declarar a aquisição da propriedade |
| Falsidade documental | declarar falso um documento |
Exemplo prático
Uma empresa recebe cobranças de um fornecedor por serviço nunca contratado. Ela propõe ação declaratória de inexistência de relação jurídica para encerrar a incerteza e impedir novas cobranças.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
A pura declaração, em regra, não prescreve, mas pedidos condenatórios cumulados se sujeitam a prazos.
Sim. É comum cumular declaração com condenação.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. AÇÃO DECLARATÓRIA. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/acao-declaratoria/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.