Apropriação Indébita

📂 Letra A 🗓 30 de outubro de 2024 ✏️ Atualizado em 30 de outubro de 2026
Definição rápida

Apropriação Indébita Apropriação indébita é o crime de se apropriar de coisa alheia móvel de que já se tem a posse ou a detenção, passando a agir como dono, por exemplo, quem não devolve um bem emprestado ou dinheiro recebido para repassar.

Em resumo

  • O que é: ficar com coisa alheia que já estava em seu poder
  • Pena: reclusão de 1 a 4 anos e multa
  • Aumento: um terço, em casos como depositário, tutor ou profissional
  • Diferença do furto: a posse inicial é lícita
  • Base legal: art. 168 do Código Penal

O que é apropriação indébita?

Na apropriação indébita, a pessoa recebe o bem de forma legítima, mas depois decide ficar com ele, invertendo a posse. É o caso do funcionário que recebe valores para depositar e os desvia.

Diferentemente do furto, não há subtração: o bem já estava com o agente. E, diferentemente do estelionato, a intenção de ficar com o bem surge depois, e não antes de recebê-lo.

Comparação

CrimeComo ocorre
Furtosubtração de coisa alheia
Estelionatoobtenção da coisa por fraude, com dolo desde o início
Apropriação indébitaposse lícita e posterior inversão
Apropriação indébita previdenciárianão repasse de contribuições descontadas

Exemplo prático

Um advogado recebe o valor de uma indenização em nome do cliente e não o repassa. Além das consequências civis e disciplinares, pode responder por apropriação indébita com aumento de pena por agir no exercício da profissão.

Base legal

Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.

Perguntas frequentes

Atraso na devolução já é crime?

Não necessariamente. É preciso a intenção de se apropriar, de agir como dono.

Devolver o bem extingue o crime?

A reparação pode reduzir a pena, mas, em regra, não apaga o crime já consumado.

Como citar este verbete

GLOSSÁRIO JURÍDICO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/apropriacao-indebita/. Acesso em: 2 nov. 2026.

Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.

Glossário Jurídico

Escrito por

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Revisado por Daniel S. Martins Neto.

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