Apropriação Indébita Apropriação indébita é o crime de se apropriar de coisa alheia móvel de que já se tem a posse ou a detenção, passando a agir como dono, por exemplo, quem não devolve um bem emprestado ou dinheiro recebido para repassar.
Em resumo
Na apropriação indébita, a pessoa recebe o bem de forma legítima, mas depois decide ficar com ele, invertendo a posse. É o caso do funcionário que recebe valores para depositar e os desvia.
Diferentemente do furto, não há subtração: o bem já estava com o agente. E, diferentemente do estelionato, a intenção de ficar com o bem surge depois, e não antes de recebê-lo.
| Crime | Como ocorre |
|---|---|
| Furto | subtração de coisa alheia |
| Estelionato | obtenção da coisa por fraude, com dolo desde o início |
| Apropriação indébita | posse lícita e posterior inversão |
| Apropriação indébita previdenciária | não repasse de contribuições descontadas |
Exemplo prático
Um advogado recebe o valor de uma indenização em nome do cliente e não o repassa. Além das consequências civis e disciplinares, pode responder por apropriação indébita com aumento de pena por agir no exercício da profissão.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Não necessariamente. É preciso a intenção de se apropriar, de agir como dono.
A reparação pode reduzir a pena, mas, em regra, não apaga o crime já consumado.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/apropriacao-indebita/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.