Alienação Fiduciária de Imóvel Alienação fiduciária de imóvel é a garantia em que o devedor transfere ao credor a propriedade resolúvel do imóvel até pagar a dívida. Quitado o financiamento, a propriedade volta ao devedor; se não pagar, o credor pode consolidar a propriedade e levá-la a leilão.
Em resumo
É a garantia mais usada nos financiamentos imobiliários. O comprador fica com a posse e o uso do imóvel, mas o banco é o proprietário fiduciário até a quitação.
Se o devedor atrasar, é intimado pelo cartório para pagar. Sem pagamento, o credor consolida a propriedade, sem processo judicial, e promove leilões. O STF validou esse procedimento extrajudicial.
Exemplo prático
Um mutuário deixa de pagar seis parcelas. Intimado, não purga a mora. O banco consolida a propriedade e realiza os leilões. O imóvel é arrematado, e o valor que sobra após quitar a dívida é devolvido ao antigo comprador.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
A lei prevê direito de preferência para o devedor recomprar até o segundo leilão, nas condições legais.
Sim, mas a Lei 9.514/1997 prevalece nas regras específicas de execução da garantia, segundo o STJ.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/alienacao-fiduciaria-de-imovel/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.