Usucapião Indígena Usucapião indígena é a modalidade prevista no Estatuto do Índio que permite ao indígena que ocupe como próprio, por 10 anos consecutivos, trecho de terra inferior a 50 hectares adquirir a propriedade plena, salvo em terras da União ou tradicionalmente ocupadas.
Em resumo
O Estatuto do Índio criou uma modalidade específica de usucapião para proteger o indígena que ocupa terra particular fora das áreas indígenas.
Ela não se aplica às terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas, que pertencem à União e têm proteção constitucional própria, nem às terras de domínio da União.
| Situação | Regime |
|---|---|
| Terra tradicionalmente ocupada | bem da União, posse permanente dos povos indígenas |
| Terra particular ocupada por indígena | possibilidade de usucapião indígena |
Exemplo prático
Um indígena cultiva há 12 anos uma área de 30 hectares de propriedade particular, fora de terra indígena, como se fosse sua. Pode pedir a usucapião com base no Estatuto do Índio.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Não. Terras tradicionalmente ocupadas são bens da União, inalienáveis e imprescritíveis.
Sim. A usucapião especial rural também é chamada de pro labore.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. USUCAPIÃO INDÍGENA. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/usucapiao-indigena/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.