Instrumento Público de Posse Instrumento público de posse é o documento com fé pública que registra fatos ou negócios sobre a posse, especialmente a ata notarial, lavrada pelo tabelião após verificar a ocupação, e a escritura de cessão de direitos possessórios.
Em resumo
A ata notarial é o principal instrumento público de posse. O tabelião vai ao imóvel, verifica quem ocupa, como e desde quando, colhe declarações e descreve tudo com fé pública.
Já a escritura de cessão formaliza a transferência dos direitos possessórios entre as partes.
| Instrumento | Função |
|---|---|
| Ata notarial | documenta fatos sobre a posse |
| Escritura de cessão de posse | formaliza a transferência dos direitos possessórios |
Exemplo prático
Para a usucapião extrajudicial, o tabelião visita a casa, confere as contas antigas, ouve dois vizinhos e lavra a ata notarial descrevendo a posse de 14 anos do requerente.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Não. Ela é uma prova importante, mas o oficial ou o juiz avalia o conjunto.
Pode deixar de atestar fatos que não conseguir verificar.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. INSTRUMENTO PÚBLICO DE POSSE. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/instrumento-publico-de-posse/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.