Contrato de Parceria Rural

📂 Letra C 🗓 30 de novembro de 2024 ✏️ Atualizado em 30 de outubro de 2026
Definição rápida

Contrato de Parceria Rural Contrato de parceria rural é o acordo pelo qual o proprietário cede o uso de um imóvel rural a outra pessoa para exploração agrícola, pecuária ou extrativa, com divisão dos riscos e dos resultados em percentuais previstos em lei.

Em resumo

  • O que é: cessão do imóvel rural com partilha dos resultados
  • Partes: parceiro-outorgante e parceiro-outorgado
  • Diferença do arrendamento: no arrendamento há pagamento fixo
  • Limites: percentuais máximos do proprietário fixados em lei
  • Base legal: art. 96 do Estatuto da Terra e Decreto 59.566/1966

O que é contrato de parceria rural?

Na parceria, o dono da terra e o produtor são sócios no resultado. Se a safra for boa, ambos ganham; se for ruim, ambos perdem.

A lei limita a parte do proprietário conforme o que ele fornece: só a terra nua, terra com casa e benfeitorias, máquinas ou animais. Também garante prazos mínimos e direito de preferência ao parceiro.

Parceria e arrendamento

AspectoParceriaArrendamento
Remuneração do donopercentual da produçãovalor fixo
Riscoscompartilhadosdo arrendatário
Semelhante asociedadelocação

Exemplo prático

Um proprietário cede 50 hectares a um produtor para plantio de milho e fornece apenas a terra nua. Pela lei, sua participação não pode passar de 20% da produção.

Base legal

Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.

Perguntas frequentes

Parceria rural precisa ser escrita?

Pode ser verbal, mas o contrato escrito dá mais segurança.

O parceiro tem preferência se o imóvel for vendido?

A preferência é garantida expressamente ao arrendatário. Para o parceiro, há discussão e é recomendável prever no contrato.

Como citar este verbete

GLOSSÁRIO JURÍDICO. CONTRATO DE PARCERIA RURAL. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/contrato-de-parceria-2/. Acesso em: 2 nov. 2026.

Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.

Glossário Jurídico

Escrito por

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Revisado por Daniel S. Martins Neto.

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