Protocolo Notarial Protocolo notarial é o conjunto de livros e arquivos em que o tabelião lavra e guarda os atos que pratica, como escrituras, procurações e atas notariais. Também designa o registro de entrada dos pedidos no cartório.
Em resumo
Tudo o que o tabelião faz fica registrado em seus livros. É por isso que, anos depois, é possível obter uma certidão de uma escritura ou de uma procuração antiga.
No registro de imóveis, o protocolo tem outro papel: é o livro em que se anota a ordem de chegada dos títulos, o que define a prioridade entre eles.
| Cartório | Função do protocolo |
|---|---|
| Tabelionato de notas | arquivo dos atos lavrados |
| Registro de imóveis | ordem de chegada dos títulos e prioridade |
| Tabelionato de protesto | apontamento dos títulos apresentados |
Exemplo prático
Dois compradores apresentam escrituras do mesmo imóvel ao registro de imóveis. Prevalece quem protocolou primeiro, pois o número de ordem no protocolo define a prioridade.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Sim, no tabelionato onde foi lavrada, ou no que recebeu seu acervo.
O testamento público fica no livro do tabelião, e a certidão só é dada ao testador ou, após a morte, aos interessados.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. PROTOCOLO NOTARIAL. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/protocolo-notarial/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.