Garantia Real Garantia real é aquela em que um bem específico fica vinculado ao pagamento de uma dívida, de modo que o credor pode vendê-lo para se pagar com preferência sobre outros credores. As principais são hipoteca, penhor, anticrese e alienação fiduciária.
Em resumo
Na garantia real, o credor não depende apenas da boa vontade do devedor: se a dívida não for paga, o bem dado em garantia pode ser executado, mesmo que já tenha sido vendido a terceiro (sequela).
Hoje, nos financiamentos imobiliários, a alienação fiduciária substituiu em grande parte a hipoteca, porque permite a retomada do imóvel de forma extrajudicial e mais rápida.
| Garantia | Bem | Característica |
|---|---|---|
| Hipoteca | imóveis, navios, aeronaves | bem fica com o devedor |
| Penhor | móveis | em regra, o bem é entregue ao credor |
| Anticrese | imóveis | credor recebe os frutos para abater a dívida |
| Alienação fiduciária | móveis e imóveis | credor tem a propriedade resolúvel |
Exemplo prático
Uma empresa toma empréstimo e dá um galpão em hipoteca registrada. Sem pagamento, o banco executa a dívida e o galpão vai a leilão, sendo o banco pago antes dos credores quirografários.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Não. O pacto comissório é proibido. O bem deve ser vendido e a sobra devolvida ao devedor.
Sim, para valer contra terceiros, no registro competente.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. GARANTIA REAL. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/garantia-real/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.