Concessão de Uso Concessão de uso é o ato ou contrato pelo qual a Administração permite que um particular utilize um bem público com exclusividade, para finalidade específica. Na concessão de direito real de uso, o particular recebe direito real registrável.
Em resumo
Bens públicos não podem ser vendidos livremente nem usucapidos, mas podem ser usados por particulares mediante instrumentos adequados. A concessão de uso é um deles, comum para quiosques, lanchonetes em órgãos públicos e áreas industriais.
A concessão de direito real de uso é mais forte: cria direito real, que pode ser registrado e até transmitido, sendo usada em regularização fundiária, industrialização e urbanização.
| Instrumento | Característica |
|---|---|
| Autorização de uso | precária, para uso eventual |
| Permissão de uso | precária, de interesse coletivo |
| Concessão de uso | contratual, com prazo e exclusividade |
| Concessão de direito real de uso | direito real registrável |
| Concessão de uso especial para moradia | direito do ocupante que cumpre requisitos legais |
Exemplo prático
Um município concede, por licitação, o uso de um espaço no parque municipal para instalação de uma lanchonete por cinco anos, mediante pagamento mensal e obrigações de manutenção.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Em regra, sim, salvo hipóteses legais de dispensa ou inexigibilidade.
Não. O bem continua público. Na concessão de direito real de uso, o particular tem direito real de uso.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. CONCESSÃO DE USO. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/concessao-de-uso/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.