Comodato Comodato é o empréstimo gratuito de bens não fungíveis, como um imóvel, um carro ou uma máquina, que devem ser devolvidos ao fim do prazo ou quando o comodante pedir, se não houver prazo.
Em resumo
O comodato é comum entre familiares e amigos, quando alguém empresta uma casa sem cobrar aluguel. Também aparece em empresas que emprestam equipamentos a clientes.
Se o contrato tiver prazo, o comodante não pode pedir o bem antes, salvo necessidade imprevista e urgente reconhecida pelo juiz. Se não tiver, deve notificar o comodatário. Sem devolução, cabe reintegração de posse.
| Aspecto | Comodato | Locação |
|---|---|---|
| Pagamento | gratuito | aluguel |
| Lei aplicável | Código Civil | Lei do Inquilinato, para imóveis urbanos |
| Retomada sem devolução | reintegração de posse | ação de despejo |
Exemplo prático
Um tio empresta uma casa ao sobrinho por dois anos, por contrato escrito. Antes do prazo, o tio precisa urgentemente do imóvel por doença e obtém autorização judicial para retomá-lo.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Não, mas o escrito facilita a prova do empréstimo e do prazo.
Depende do contrato. Sem previsão, as despesas ordinárias de uso ficam com ele, e os tributos, em regra, com o proprietário.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. COMODATO. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/comodato/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.