Ação Reivindicatória Ação reivindicatória é a ação do proprietário que não tem a posse do bem para reavê-lo de quem o possua ou detenha injustamente. Baseia-se no direito de propriedade, e não na posse.
Em resumo
Enquanto as ações possessórias protegem quem tem posse, a reivindicatória protege o proprietário que nunca teve ou perdeu a posse. É a ação de quem tem o título, mas não está no imóvel.
O réu pode se defender alegando que já adquiriu a propriedade por usucapião. Se provar, o pedido do autor é rejeitado.
| Aspecto | Reivindicatória | Possessória |
|---|---|---|
| Fundamento | propriedade | posse |
| Quem propõe | proprietário | possuidor |
| Prova central | título registrado | posse e esbulho |
Exemplo prático
Um herdeiro registra em seu nome um terreno herdado, mas descobre que ele está ocupado por terceiro sem qualquer título há três anos. Ajuíza ação reivindicatória com a matrícula e recupera o imóvel.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
A pretensão de reaver a propriedade não se extingue pelo tempo, mas o possuidor pode adquiri-la por usucapião.
Em regra, precisa do registro para provar a propriedade. Sem ele, há outros caminhos, como adjudicação compulsória.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/acao-de-reivindicacao/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.