Responsabilidade Civil Responsabilidade civil é o dever de reparar o dano causado a outra pessoa, por ato ilícito ou, em certos casos, independentemente de culpa, com indenização por danos materiais, morais e outros.
Em resumo
Quem causa dano a outra pessoa deve repará-lo. Em regra, é preciso provar culpa: negligência, imprudência ou imperícia. É a responsabilidade subjetiva.
Em várias situações, a lei dispensa a culpa: na responsabilidade do Estado, nas relações de consumo e nas atividades que, por natureza, implicam risco. É a responsabilidade objetiva.
| Dano | Exemplo |
|---|---|
| Dano emergente | valor do conserto do carro |
| Lucros cessantes | o que deixou de ganhar sem trabalhar |
| Dano moral | abalo à honra ou à integridade psíquica |
| Dano estético | cicatriz permanente |
Exemplo prático
Um muro de obra desaba sobre um carro estacionado. A construtora deve indenizar o conserto do veículo e os dias em que o motorista, que é taxista, ficou sem trabalhar.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Em regra, 3 anos pelo Código Civil. Relações de consumo têm prazo de 5 anos para danos por fato do produto ou serviço.
Sim, por danos causados por seus agentes, com direito de regresso contra o agente culpado.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. RESPONSABILIDADE CIVIL. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/responsabilidade-civil/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.