Concessão de Uso Especial Concessão de uso especial para fins de moradia é o direito real que permite a quem ocupa imóvel público urbano para moradia, nas condições da lei, obter título de uso gratuito, já que bens públicos não podem ser usucapidos.
Em resumo
Como imóveis públicos não podem ser adquiridos por usucapião, a lei criou uma forma de proteger famílias que moram há anos em áreas públicas urbanas: a concessão de uso especial para fins de moradia.
O ocupante não se torna proprietário, mas recebe um direito real de usar o imóvel para moradia, que pode ser registrado e transmitido por herança.
Exemplo prático
Uma família mora desde 2005 em casa construída em terreno do município, sem oposição. Ela pede a concessão de uso especial, recebe o título e o registra no cartório, garantindo segurança para continuar morando.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
O direito pode ser transferido, conforme a lei, mas o imóvel continua público.
Não por essa via. Pode haver outros instrumentos de regularização fundiária.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. CONCESSÃO DE USO ESPECIAL. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/concessao-de-uso-especial/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.