Alvará para Venda de Bens Alvará para venda de bens é a autorização judicial necessária para vender bens que pertencem a menores, interditados ou ao espólio durante o inventário, garantindo que a venda atenda ao interesse de quem não pode decidir sozinho.
Em resumo
Pais não podem vender, por conta própria, o imóvel que pertence ao filho menor. Tutores e curadores também não. Para proteger o patrimônio de quem não pode se defender, a lei exige autorização judicial.
No inventário, o inventariante só pode vender bens do espólio com autorização do juiz, ouvidos os interessados. Isso evita prejuízos aos herdeiros.
Exemplo prático
Um adolescente herdou parte de um apartamento. A mãe, que administra seus bens, quer vendê-lo para comprar outro mais próximo da escola. Pede alvará, demonstra a vantagem e o juiz autoriza, determinando que a parte do filho fique depositada até a compra do novo imóvel.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
A venda de bem do espólio no cartório depende de regras específicas e do consenso de todos os herdeiros capazes.
Depende da comarca e da necessidade de avaliação e parecer do Ministério Público.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. ALVARÁ PARA VENDA DE BENS. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/alvara-para-venda-de-bens/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.