Recurso Administrativo

📂 Letra R 🗓 1 de novembro de 2026 ✏️ Atualizado em 30 de outubro de 2026
Definição rápida

Recurso Administrativo Recurso administrativo, na licitação, é o meio pelo qual o licitante contesta decisões como o julgamento das propostas, a habilitação ou inabilitação, a anulação ou revogação, no prazo de 3 dias úteis.

Em resumo

  • O que é: pedido de revisão de decisão da licitação
  • Prazo: 3 dias úteis
  • Contra: julgamento, habilitação, pré-qualificação, anulação, revogação e extinção unilateral do contrato
  • Efeito: suspensivo, até a decisão final
  • Base legal: arts. 165 a 168 da Lei 14.133/2021

O que é recurso administrativo na licitação?

O recurso permite que o licitante insatisfeito peça a revisão de uma decisão. Ele é dirigido à autoridade que praticou o ato, que pode reconsiderar em 3 dias úteis ou encaminhá-lo, com sua motivação, à autoridade superior, que decide em até 10 dias úteis.

No julgamento das propostas e na habilitação, há uma regra importante: a intenção de recorrer deve ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão.

O recurso administrativo é o meio pelo qual o licitante contesta decisões tomadas na licitação, como o julgamento das propostas, a habilitação ou inabilitação e a anulação ou revogação do certame. Ele garante o direito de defesa e o controle dos atos da Administração.

Passo a passo do recurso

  1. manifestar a intenção de recorrer logo após a decisão, na sessão;
  2. apresentar as razões em 3 dias úteis;
  3. os demais licitantes podem apresentar contrarrazões em 3 dias úteis;
  4. a autoridade que decidiu reconsidera ou encaminha à superior;
  5. a autoridade superior decide em até 10 dias úteis.

Prazos de outros recursos

  • pedido de reconsideração: 3 dias úteis, contra atos dos quais não caiba recurso hierárquico;
  • recurso contra sanções de advertência, multa e impedimento: 15 dias úteis;
  • pedido de reconsideração contra declaração de inidoneidade: 15 dias úteis.

Prazos do recurso

Pela Lei 14.133/2021, o recurso deve ser apresentado em 3 dias úteis, contados da intimação ou da lavratura da ata. Os demais licitantes têm igual prazo para apresentar contrarrazões, contado do término do prazo do recorrente.

O recurso é dirigido à autoridade que praticou o ato, que pode reconsiderar sua decisão em 3 dias úteis. Se não reconsiderar, deve encaminhá-lo à autoridade superior, que terá 10 dias úteis para decidir, prazo que pode ser prorrogado por igual período com justificativa.

Exemplo prático

A segunda colocada entende que o atestado da vencedora não comprova a parcela relevante. Manifesta a intenção de recorrer no sistema e, em 3 dias úteis, apresenta as razões. A vencedora contrarrazoa. O pregoeiro mantém a decisão e a autoridade superior nega o recurso.

Base legal

Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.

Perguntas frequentes

O recurso suspende a licitação?

Sim. O recurso e o pedido de reconsideração têm efeito suspensivo até que sobrevenha a decisão final.

Posso recorrer se não manifestei intenção na sessão?

Contra o julgamento e a habilitação, não. A falta de manifestação imediata gera preclusão.

O que deve constar no recurso?

A identificação do licitante, a decisão contestada, os fundamentos de fato e de direito, os documentos que sustentam as alegações e o pedido de reforma da decisão.

Como citar este verbete

GLOSSÁRIO JURÍDICO. RECURSO ADMINISTRATIVO. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/recurso-administrativo/. Acesso em: 2 nov. 2026.

Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.

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Escrito por

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Revisado por Daniel S. Martins Neto.

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