Fase Preparatória Fase preparatória é a etapa de planejamento da licitação, em que a Administração identifica a necessidade, estuda soluções, estima o valor, define requisitos e elabora o edital antes de torná-lo público.
Em resumo
A fase preparatória é onde a licitação nasce. Ela deve estar alinhada ao plano de contratações anual e às leis orçamentárias, e reunir todas as análises técnicas, mercadológicas e de gestão que justificam a contratação.
A Lei 14.133/2021 deu muito peso a esse planejamento. Boa parte dos problemas em contratos públicos, como preços errados ou objetos mal definidos, nasce de uma fase preparatória fraca.
Exemplo prático
Antes de licitar a reforma de uma escola, a secretaria de educação levanta o problema (infiltrações e rede elétrica antiga), avalia alternativas no estudo técnico preliminar, contrata o projeto básico e orça a obra pela tabela Sinapi.
Com a minuta de edital pronta, o processo vai para o parecer da procuradoria e só depois o edital é publicado.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Os documentos são juntados ao processo e, em regra, ficam acessíveis após a divulgação do edital. O orçamento pode ser sigiloso até o julgamento, se justificado.
Sim. Dispensa e inexigibilidade exigem documento de formalização de demanda, estimativa de despesa, justificativas e, quando for o caso, estudo técnico preliminar.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. FASE PREPARATÓRIA. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/fase-preparatoria/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.