Maior Desconto Maior desconto é o critério de julgamento em que vence quem oferecer o maior percentual de desconto sobre o preço global de referência fixado no edital, desconto que se estende a eventuais termos aditivos.
Em resumo
No maior desconto, a disputa não é por um valor em reais, mas por um percentual. É comum em contratações de passagens aéreas, medicamentos com base em tabela oficial ou serviços com preço de referência conhecido.
Como o desconto incide sobre um preço divulgado, o orçamento não pode ser sigiloso. E o percentual vencedor vale para todo o contrato, inclusive para acréscimos feitos por aditivo.
O critério de maior desconto é muito usado em contratações baseadas em tabelas de preços, como a compra de passagens aéreas, medicamentos e peças automotivas. Em vez de ofertar um valor fechado, o licitante oferece um percentual de redução sobre a referência fixada no edital.
O desconto ofertado incide sobre o preço global ou sobre a tabela de referência indicada no edital, como uma tabela oficial de preços ou o orçamento estimado pela Administração. Vence quem oferecer o maior percentual de redução, desde que a proposta seja exequível.
Como o percentual é linear, ele vale para todos os itens da tabela ao longo do contrato. Isso traz previsibilidade para o órgão, que sabe exatamente quanto pagará por cada item demandado, e facilita a fiscalização da execução.
Exemplo prático
Um órgão licita a compra de medicamentos tomando como referência a tabela de preços máximos de venda ao governo. Vence a distribuidora que oferece 32% de desconto sobre a tabela.
Quando o órgão amplia o contrato por aditivo, os novos itens também saem com 32% de desconto.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Não. Nesse critério, o preço de referência precisa constar do edital.
Sim. A lei determina que o desconto ofertado se estenda aos termos aditivos.
Sim. No pregão, os critérios admitidos são o menor preço e o maior desconto, por se tratar de bens e serviços comuns.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. MAIOR DESCONTO. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/maior-desconto/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.