Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista Habilitação fiscal, social e trabalhista é a comprovação de que o licitante está regularmente inscrito no CNPJ ou CPF e em dia com os tributos, a seguridade social, o FGTS e a Justiça do Trabalho, além de cumprir a proibição de trabalho infantil.
Em resumo
A Administração não deve contratar quem está em débito com o próprio poder público ou descumpre obrigações trabalhistas. Por isso, a habilitação fiscal, social e trabalhista exige uma série de inscrições e certidões.
Certidões positivas com efeito de negativa, quando o débito está suspenso ou garantido, valem como regulares.
A habilitação fiscal, social e trabalhista comprova que o licitante está em dia com tributos, FGTS e débitos trabalhistas. A Administração não pode contratar empresas em situação irregular, pois isso estimularia a concorrência desleal com quem cumpre suas obrigações.
Os documentos mais comuns são a inscrição no CNPJ, a certidão conjunta de débitos federais e da dívida ativa da União, as certidões estadual e municipal, o Certificado de Regularidade do FGTS e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, a CNDT.
Microempresas e empresas de pequeno porte têm um benefício importante: se houver restrição na regularidade fiscal, elas podem regularizar a situação em 5 dias úteis, prorrogáveis por igual período, depois de declaradas vencedoras, conforme a Lei Complementar 123/2006.
Exemplo prático
Uma microempresa vence um pregão, mas sua certidão de débitos municipais está positiva. Pela Lei Complementar 123/2006, ela tem 5 dias úteis, prorrogáveis por igual período, para regularizar a situação e apresentar a certidão.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Sim. Ela comprova regularidade quando o débito está com exigibilidade suspensa ou garantido.
Sim. A lei admite a comprovação por meio eletrônico, e muitos órgãos consultam diretamente os sites emissores.
Em regra, não, salvo o benefício das microempresas e EPPs. Mas a Administração pode consultar a regularidade nos sites oficiais e aceitar a certidão válida na data da sessão.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/habilitacao-fiscal-social-e-trabalhista/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.