Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista

📂 Letra H 🗓 1 de novembro de 2026 ✏️ Atualizado em 30 de outubro de 2026
Definição rápida

Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista Habilitação fiscal, social e trabalhista é a comprovação de que o licitante está regularmente inscrito no CNPJ ou CPF e em dia com os tributos, a seguridade social, o FGTS e a Justiça do Trabalho, além de cumprir a proibição de trabalho infantil.

Em resumo

  • O que é: prova de regularidade fiscal, social e trabalhista
  • Documentos: CNPJ, inscrições, certidões negativas e declaração sobre trabalho de menores
  • ME e EPP: podem regularizar após serem declaradas vencedoras
  • Forma: pode ser eletrônica
  • Base legal: art. 68 da Lei 14.133/2021

O que é habilitação fiscal, social e trabalhista?

A Administração não deve contratar quem está em débito com o próprio poder público ou descumpre obrigações trabalhistas. Por isso, a habilitação fiscal, social e trabalhista exige uma série de inscrições e certidões.

Certidões positivas com efeito de negativa, quando o débito está suspenso ou garantido, valem como regulares.

A habilitação fiscal, social e trabalhista comprova que o licitante está em dia com tributos, FGTS e débitos trabalhistas. A Administração não pode contratar empresas em situação irregular, pois isso estimularia a concorrência desleal com quem cumpre suas obrigações.

Documentos exigidos

  • inscrição no CPF ou no CNPJ;
  • inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, conforme a atividade;
  • regularidade perante as Fazendas federal, estadual e/ou municipal;
  • regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS;
  • regularidade perante a Justiça do Trabalho (CNDT);
  • cumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16, salvo aprendiz.

Documentos exigidos

Os documentos mais comuns são a inscrição no CNPJ, a certidão conjunta de débitos federais e da dívida ativa da União, as certidões estadual e municipal, o Certificado de Regularidade do FGTS e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, a CNDT.

Microempresas e empresas de pequeno porte têm um benefício importante: se houver restrição na regularidade fiscal, elas podem regularizar a situação em 5 dias úteis, prorrogáveis por igual período, depois de declaradas vencedoras, conforme a Lei Complementar 123/2006.

Exemplo prático

Uma microempresa vence um pregão, mas sua certidão de débitos municipais está positiva. Pela Lei Complementar 123/2006, ela tem 5 dias úteis, prorrogáveis por igual período, para regularizar a situação e apresentar a certidão.

Base legal

Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.

Perguntas frequentes

Certidão positiva com efeito de negativa é aceita?

Sim. Ela comprova regularidade quando o débito está com exigibilidade suspensa ou garantido.

A Administração pode consultar as certidões na internet?

Sim. A lei admite a comprovação por meio eletrônico, e muitos órgãos consultam diretamente os sites emissores.

Posso apresentar certidão vencida e regularizar depois?

Em regra, não, salvo o benefício das microempresas e EPPs. Mas a Administração pode consultar a regularidade nos sites oficiais e aceitar a certidão válida na data da sessão.

Como citar este verbete

GLOSSÁRIO JURÍDICO. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/habilitacao-fiscal-social-e-trabalhista/. Acesso em: 2 nov. 2026.

Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.

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Revisado por Daniel S. Martins Neto.

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