Ação de Despejo Ação de despejo é a ação pela qual o locador retoma o imóvel alugado, nas hipóteses da Lei do Inquilinato, como falta de pagamento, fim do contrato, infração contratual ou necessidade de uso próprio em certos casos.
Em resumo
Qualquer que seja o fundamento, a retomada do imóvel alugado se faz pela ação de despejo, e não pela reintegração de posse. O locador não pode trocar fechaduras ou retirar os pertences do inquilino por conta própria.
Na falta de pagamento, o inquilino pode evitar o despejo pagando o débito atualizado, com encargos, no prazo da contestação, desde que não tenha usado essa faculdade nos 24 meses anteriores.
Exemplo prático
O inquilino de um contrato sem fiador atrasa três aluguéis. O locador propõe ação de despejo com pedido de liminar, deposita caução de três aluguéis e obtém ordem de desocupação em 15 dias.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Não. A retomada exige ação judicial, salvo desocupação voluntária.
Sim. É comum cumular despejo com cobrança.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. AÇÃO DE DESPEJO. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/acao-de-despejo/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.