Reivindicação de Posse Reivindicação de posse é a busca judicial pela retomada de um bem. Quem perdeu a posse usa a reintegração de posse; quem é dono e nunca teve ou perdeu a posse usa a ação reivindicatória, baseada na propriedade.
Em resumo
A lei separa o debate sobre posse do debate sobre propriedade. Nas ações possessórias, discute-se quem tinha a posse e se ela foi violada. Na reivindicatória, o dono prova a propriedade e exige o bem de quem o possui sem direito.
Escolher a ação certa é fundamental: quem nunca teve a posse não pode pedir reintegração, mas pode reivindicar com base no título.
| Aspecto | Reintegração de posse | Ação reivindicatória |
|---|---|---|
| Fundamento | posse anterior | propriedade |
| Autor | possuidor esbulhado | proprietário |
| Liminar | possível em posse nova | tutela provisória, se presentes os requisitos |
| Defesa por usucapião | pode ser alegada | pode ser alegada |
Exemplo prático
Um comprador recebe a escritura de um terreno, mas encontra o lote ocupado por terceiro. Como nunca teve a posse, propõe ação reivindicatória com base no registro.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Em regra, não. Enquanto a possessória tramita, não se pode propor ação de reconhecimento de domínio entre as mesmas partes.
Sim. A usucapião pode ser alegada como defesa nas duas ações.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. REIVINDICAÇÃO DE POSSE. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/reivindicacao-de-posse/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.