Vistoria de Imóvel Vistoria de imóvel é a inspeção que registra o estado de conservação de um imóvel, feita na entrada e na saída de uma locação, na entrega de obra ou em perícias judiciais. Serve de prova sobre danos e responsabilidades.
Em resumo
Na locação, o locador deve fornecer descrição minuciosa do estado do imóvel na entrega, e o inquilino deve devolvê-lo no mesmo estado, salvo o desgaste natural. Sem vistoria, fica difícil cobrar danos.
Em conflitos de vizinhança ou antes de obras vizinhas, a vistoria cautelar registra a situação para evitar disputas futuras.
Exemplo prático
Na saída, a vistoria mostra paredes manchadas e um armário quebrado que estavam perfeitos no laudo de entrada. O locador desconta os reparos da caução, com base nas duas vistorias.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Depende do contrato e do estado de entrega. O desgaste natural não deve ser cobrado.
Pode valer como prova, especialmente com fotos datadas e assinatura das partes.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. VISTORIA DE IMÓVEL. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/vistoria-de-imovel/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.