Conflito de Posse Conflito de posse é a disputa entre duas ou mais pessoas sobre quem tem direito de possuir um bem. Pode ser individual, entre vizinhos ou familiares, ou coletivo, envolvendo ocupações, e é resolvido por ações possessórias, mediação ou regularização.
Em resumo
Nos conflitos individuais, o caminho usual é a ação possessória ou, quando houver base na propriedade, a reivindicatória. A mediação pode evitar anos de processo.
Nos conflitos coletivos, o CPC e a jurisprudência do STF exigem cautelas especiais, como mediação, participação do Ministério Público e da Defensoria e atuação das comissões de conflitos fundiários.
| Tipo de conflito | Caminho usual |
|---|---|
| Invasão recente | reintegração de posse |
| Disputa de divisa | demarcação ou retificação |
| Herdeiros | inventário, divisão ou extinção de condomínio |
| Ocupação coletiva | mediação, comissão fundiária, regularização |
Exemplo prático
Dois irmãos disputam o uso de um sítio herdado. Antes de ir à Justiça, aceitam mediação e combinam o uso alternado e a venda futura, evitando o processo.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Pode agir em flagrante de crime, mas a solução da disputa possessória é judicial.
O acordo pode ser homologado pelo juiz e ganhar força de título executivo.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. CONFLITO DE POSSE. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/conflito-de-posse/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.