Propriedade Limitada Propriedade limitada é aquela em que o proprietário não reúne todos os poderes sobre o bem, porque algum deles foi destacado em favor de outra pessoa, por um direito real como usufruto ou servidão, ou porque há restrições como cláusulas de inalienabilidade.
Em resumo
A propriedade plena reúne usar, gozar, dispor e reivindicar. Quando algum desses poderes está nas mãos de outra pessoa ou é restringido, a propriedade é limitada.
A limitação deve constar do registro para valer contra terceiros, como ocorre com o usufruto, a servidão e as cláusulas de inalienabilidade em doações e testamentos.
| Limitação | Poder afetado |
|---|---|
| Usufruto | uso e fruição |
| Servidão | uso exclusivo de parte do imóvel |
| Inalienabilidade | disposição |
| Hipoteca e alienação fiduciária | disposição livre de ônus |
| Superfície | direito de construir sobre o solo |
Exemplo prático
Um imóvel recebido por doação com cláusula de inalienabilidade não pode ser vendido pelo donatário. Para isso, seria preciso sub-rogar a cláusula em outro bem, com autorização judicial.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
São restrições gerais ao uso. A expressão propriedade limitada costuma se referir a direitos de terceiros e cláusulas.
Pela certidão da matrícula.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. PROPRIEDADE LIMITADA. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/propriedade-limitada/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.