Propriedade Divisível Propriedade divisível é a que recai sobre bem que pode ser fracionado sem perder sua substância, sem diminuir consideravelmente seu valor e sem prejudicar o uso, como um terreno amplo que comporte lotes.
Em resumo
Se o bem for divisível, qualquer condômino pode exigir que ele seja dividido e que receba sua parte em área própria. Isso é comum em heranças de terrenos e fazendas.
A divisibilidade também é jurídica: um terreno pequeno pode ser fisicamente divisível, mas juridicamente indivisível se as partes ficarem abaixo do lote mínimo previsto em lei.
| Situação | Consequência no condomínio |
|---|---|
| Bem divisível | divisão física entre os condôminos |
| Bem indivisível | venda e repartição do preço |
Exemplo prático
Dois irmãos herdam um terreno de 2.000 m² em área onde o lote mínimo é de 250 m². O terreno é divisível, e cada um pode receber 1.000 m².
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
As partes, por acordo, ou o juiz, com base em perícia.
Sim, por até cinco anos, prorrogáveis, no condomínio voluntário.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. PROPRIEDADE DIVISÍVEL. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/propriedade-divisivel/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.