Ônus da Prova Ônus da prova é o encargo que cada parte tem de demonstrar os fatos que alega no processo. Em regra, o autor prova o fato constitutivo do seu direito, e o réu prova os fatos que impedem, modificam ou extinguem esse direito.
Em resumo
Quem alega deve provar. Se o autor de uma usucapião afirma ter 15 anos de posse, cabe a ele demonstrar. Se o réu diz que houve oposição, cabe ao réu provar.
O juiz pode distribuir o ônus de forma diferente quando for impossível ou muito difícil para uma parte provar e mais fácil para a outra. Nas relações de consumo, pode inverter o ônus em favor do consumidor.
| Regra | Quem prova |
|---|---|
| Estática (padrão) | autor: fatos do seu direito; réu: fatos que o afastam |
| Dinâmica | quem tem melhores condições, por decisão fundamentada |
| Inversão no CDC | fornecedor, se verossímil a alegação ou hipossuficiente o consumidor |
Exemplo prático
Um consumidor alega que não contratou um empréstimo descontado em sua conta. O juiz inverte o ônus da prova, e o banco precisa apresentar o contrato assinado e a prova da contratação.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Antes da fase de provas, para que a parte tenha oportunidade de se desincumbir.
A prova de fato negativo absoluto é difícil, o que costuma justificar a distribuição dinâmica.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. ÔNUS DA PROVA. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/onus-da-prova/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.