Escritura Pública de Posse Escritura pública de posse é o documento lavrado em tabelionato de notas que formaliza a cessão de direitos possessórios ou declara fatos sobre a posse. Dá fé pública ao negócio, mas não transfere a propriedade nem é registrada na matrícula.
Em resumo
Quando o imóvel não tem escritura de propriedade, as partes podem lavrar escritura de cessão de direitos possessórios. Ela registra com fé pública quem cedeu, quem recebeu, o preço e a data.
É uma prova valiosa para futura usucapião ou regularização, mas não substitui o título de propriedade nem permite financiamento bancário.
| Aspecto | Escritura de posse | Escritura de compra e venda |
|---|---|---|
| Objeto | direitos possessórios | propriedade |
| Registro na matrícula | não | sim |
| Transfere propriedade | não | sim, com o registro |
| Imposto | varia conforme o município | ITBI |
Exemplo prático
Rita compra a posse de um sítio sem matrícula e lavra escritura pública de cessão de direitos possessórios. Anos depois, usa a escritura para comprovar o início da posse na usucapião.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
O STF entende que o ITBI só incide com a transferência da propriedade registrada, mas há municípios com práticas diversas.
Não. Protege como prova, mas o proprietário registral pode reivindicar o imóvel se não houver usucapião.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. ESCRITURA PÚBLICA DE POSSE. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/escritura-publica-de-posse/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.