Renúncia de Posse Renúncia de posse é o ato pelo qual o possuidor abre mão, voluntariamente, do poder de fato que exercia sobre um bem. Com ela, perde-se a posse, o que não se confunde com a renúncia à propriedade.
Em resumo
A posse se perde quando cessa o poder sobre o bem, ainda que contra a vontade do possuidor. A renúncia é a forma voluntária: o possuidor declara ou demonstra que não quer mais exercer a posse.
Renunciar à posse não significa renunciar à propriedade. O proprietário que deixa de usar o imóvel continua dono. Para renunciar à propriedade imobiliária, a lei exige ato formal registrado no cartório.
| Ato | Forma | Efeito |
|---|---|---|
| Renúncia de posse | declaração ou conduta | perda da posse |
| Renúncia de propriedade imóvel | escritura e registro | perda da propriedade |
| Abandono do imóvel | comportamento de não conservar, com intenção de não manter | pode levar à arrecadação pelo poder público |
Exemplo prático
Um ocupante assina termo declarando que não tem mais interesse na área que ocupava e entrega as chaves. A partir daí, renunciou à posse e não poderá pedir usucapião com base nesse período.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Não necessariamente, mas o documento escrito evita discussões.
Pode adquirir nova posse, mas o tempo anterior não se soma automaticamente.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. RENÚNCIA DE POSSE. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/renuncia-de-posse/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.