Domínio Público Domínio público tem dois sentidos: o conjunto de bens pertencentes ao Estado, como ruas, praças e prédios públicos, e a situação das obras intelectuais cujos direitos patrimoniais de autor expiraram e podem ser usadas livremente.
Em resumo
No direito administrativo, bens de domínio público são os que pertencem à União, aos estados e aos municípios. Eles não podem ser usucapidos nem penhorados, e só podem ser vendidos se desafetados e com autorização legal.
No direito autoral, uma obra cai em domínio público, em regra, 70 anos após 1º de janeiro do ano seguinte à morte do autor. A partir daí, pode ser reproduzida livremente, respeitados os direitos morais.
| Espécie | Exemplos |
|---|---|
| Uso comum do povo | ruas, praças, praias, rios |
| Uso especial | escolas, hospitais, repartições |
| Dominicais | terras devolutas, imóveis sem destinação pública |
Exemplo prático
Uma família ocupa há 30 anos um terreno municipal. Mesmo com posse longa, não pode usucapir, pois é bem de domínio público. A regularização pode ocorrer por concessão de uso ou pela REURB.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Sim. É bem dominical, sem destinação específica.
Pode ser usada, mas os direitos morais, como a autoria, devem ser respeitados.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. DOMÍNIO PÚBLICO. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/dominio-publico/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.