Ato de Posse Ato de posse é qualquer conduta pela qual o possuidor exerce poder sobre o bem como faria um dono, como morar, cultivar, cercar, construir, alugar ou pagar tributos. Esses atos demonstram a existência e o tempo da posse.
Em resumo
A posse se prova pelo que a pessoa faz com o bem. Quanto mais visíveis e constantes os atos, mais forte a prova.
Atos de mera permissão ou tolerância, como deixar o vizinho passar pelo terreno, não geram posse. Também não geram posse atos violentos ou clandestinos enquanto a violência ou a clandestinidade não cessarem.
| Ato | Prova |
|---|---|
| Morar | contas de consumo, correspondências |
| Construir e reformar | notas fiscais, fotos, alvarás |
| Cultivar e criar animais | notas de venda, declarações, imagens |
| Cercar e conservar | testemunhas, fotos |
| Pagar tributos | carnês de IPTU ou ITR |
Exemplo prático
Para provar a posse de um terreno, Pedro junta fotos da construção do muro, notas fiscais da casa, contas de luz de 15 anos e declarações dos vizinhos.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
É um indício importante, mas deve vir acompanhado de outros atos.
Pode ser, conforme a natureza do bem, mas atos esporádicos têm prova mais frágil.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. ATO DE POSSE. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/ato-de-posse/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.