Litisconsórcio Litisconsórcio é a presença de duas ou mais pessoas no mesmo polo de um processo, como vários autores ou vários réus, quando há comunhão de direitos, conexão de causas ou exigência legal.
Em resumo
Às vezes, várias pessoas têm interesses ligados no mesmo conflito. O litisconsórcio permite resolver tudo em um só processo, com economia e decisões coerentes.
Em alguns casos, ele é obrigatório. Na usucapião, por exemplo, devem ser citados o proprietário registral e os confinantes. Se faltar um litisconsorte necessário, a sentença pode ser nula ou ineficaz.
| Critério | Tipo | Exemplo |
|---|---|---|
| Obrigatoriedade | necessário | cônjuges em ação real imobiliária, em regra |
| Obrigatoriedade | facultativo | vários consumidores contra a mesma empresa |
| Resultado | unitário | anulação de contrato com várias partes |
| Resultado | simples | vítimas de um mesmo acidente |
Exemplo prático
Em ação reivindicatória sobre imóvel de um casal casado em comunhão, ambos os cônjuges devem ser citados como réus. Se só um for citado, a sentença pode ser anulada.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Sim, no facultativo, se o número comprometer a rápida solução ou a defesa.
Sim, se tiverem advogados de escritórios diferentes e o processo não for eletrônico.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. LITISCONSÓRCIO. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/litisconsorcio/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.