Verificação de Posse Verificação de posse é a apuração, no processo ou fora dele, de quem efetivamente exerce a posse de um bem e de que forma, feita por documentos, testemunhas, constatação por oficial de justiça, inspeção judicial ou ata notarial.
Em resumo
Em disputas sobre imóveis, saber quem está de fato no bem é muitas vezes decisivo. O juiz pode mandar um oficial de justiça ao local ou ir pessoalmente, e as partes podem levar testemunhas e documentos.
Fora do processo, a ata notarial é uma ferramenta útil: o tabelião vai ao imóvel e registra o que vê, criando uma prova com fé pública.
| Meio | Quem faz |
|---|---|
| Constatação | oficial de justiça |
| Inspeção judicial | juiz |
| Perícia | perito técnico |
| Ata notarial | tabelião |
| Prova testemunhal | vizinhos e conhecidos |
Exemplo prático
Antes de propor a usucapião extrajudicial, o possuidor pede ao tabelião uma ata notarial. O tabelião visita o imóvel, descreve a ocupação e colhe declarações de vizinhos sobre o tempo de posse.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Não necessariamente. Ela registra fatos com fé pública, mas o juiz avalia todas as provas em conjunto.
O valor segue a tabela de emolumentos de cada estado.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. VERIFICAÇÃO DE POSSE. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/verificacao-de-posse/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.