Terras Rurais Terras rurais são os imóveis destinados ou aptos à exploração agrícola, pecuária, extrativa ou agroindustrial, sujeitos a regras próprias de cadastro, tributação, função social, parcelamento e aquisição por estrangeiros.
Em resumo
As terras rurais têm regime jurídico próprio. A Constituição exige que cumpram sua função social, sob pena de desapropriação para reforma agrária, salvo a pequena e média propriedade e a propriedade produtiva.
Há ainda regras de cadastro no INCRA, de inscrição no CAR, de georreferenciamento e de limites à aquisição por estrangeiros.
Exemplo prático
Uma fazenda improdutiva de grande extensão é vistoriada pelo INCRA. Constatado o descumprimento da função social, a União a desapropria para reforma agrária, pagando a terra nua em títulos da dívida agrária.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Pode, com limites e autorizações previstos na Lei 5.709/1971.
Depende. Para o direito agrário, vale a destinação; para o IPTU e o ITR, há critérios de localização e destinação.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. TERRAS RURAIS. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/terras-rurais/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.