Terras Devolutas Terras devolutas são terras públicas que nunca foram destinadas a uso público nem legitimamente incorporadas ao patrimônio particular. Pertencem, em regra, aos estados e, em casos específicos, à União, e não podem ser adquiridas por usucapião.
Em resumo
A origem está na história fundiária do Brasil: terras que pertenceram à Coroa e nunca foram regularmente transferidas a particulares continuam públicas. Muitas vezes, estão ocupadas sem título válido.
Para separar terras públicas das particulares, o poder público usa a ação discriminatória, administrativa ou judicial. A destinação das terras devolutas deve ser compatível com a política agrícola e a reforma agrária.
Exemplo prático
Em ação discriminatória, um estado comprova que uma área ocupada por fazendeiro nunca saiu legitimamente do patrimônio público. A área é declarada devoluta e destinada a assentamento, com regularização de pequenos posseiros.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Não. Como bem público, não é suscetível de usucapião.
Pode haver regularização fundiária, conforme as leis estaduais e federais aplicáveis.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. TERRAS DEVOLUTAS. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/terras-devolutas/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.