Terreno Abandonado Terreno abandonado é o imóvel cujo dono deixa de exercer a posse e de pagar os tributos, com intenção de não mais conservá-lo. Se não estiver na posse de outra pessoa, pode ser arrecadado pelo poder público e, após três anos, incorporado ao seu patrimônio.
Em resumo
O abandono é uma forma de perda da propriedade. A lei presume a intenção de abandonar quando o dono deixa de praticar atos de posse e de pagar os tributos do imóvel.
O município pode arrecadar o imóvel urbano abandonado, seguindo procedimento com notificação do proprietário. Se ele não se manifestar, após três anos o bem passa ao patrimônio público. Se o terreno estiver ocupado por terceiros, a situação pode levar à usucapião.
| Situação | Consequência possível |
|---|---|
| Terreno vazio, sem posse de ninguém e sem tributos pagos | arrecadação pelo poder público |
| Terreno ocupado por terceiro há muitos anos | usucapião em favor do ocupante |
Exemplo prático
Um lote urbano está sem cuidados e com IPTU atrasado há sete anos. A prefeitura instaura procedimento de arrecadação, notifica o proprietário, que não responde, e após o prazo legal incorpora o terreno para construir uma creche.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Não automaticamente. É preciso também a cessação dos atos de posse e o procedimento de arrecadação.
Durante o prazo de três anos, pode reivindicá-lo, pagando os débitos e despesas.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. TERRENO ABANDONADO. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/terreno-abandonado/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.