Mediador Judicial Mediador judicial é o terceiro imparcial, capacitado e cadastrado no tribunal, que auxilia as partes a dialogar e encontrar por si mesmas uma solução consensual para o conflito, especialmente quando há vínculo entre elas.
Em resumo
O mediador não decide nem impõe acordo. Ele conduz a conversa para que as partes compreendam os interesses em jogo e construam uma solução que funcione para ambas.
O CPC prevê audiência de conciliação ou mediação no início de muitos processos e incentiva os métodos consensuais em qualquer fase.
| Aspecto | Mediação | Conciliação |
|---|---|---|
| Casos indicados | com vínculo anterior entre as partes | sem vínculo anterior |
| Papel do terceiro | facilita o diálogo | pode sugerir soluções |
| Exemplos | família, vizinhança, sociedade | acidente de trânsito, consumo |
Exemplo prático
Dois irmãos disputam a casa herdada dos pais. Na mediação, percebem que um quer morar no imóvel e o outro precisa de dinheiro. Acordam que um compra a parte do outro em parcelas.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Não. A mediação é confidencial, salvo exceções legais.
A audiência inicial é a regra, mas não ocorre se ambas as partes manifestarem desinteresse.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. MEDIADOR JUDICIAL. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/mediador-judicial/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.