Justo Título Justo título é o documento ou ato jurídico que seria, em tese, capaz de transferir a propriedade, mas que não produziu esse efeito por algum vício. É requisito da usucapião ordinária, junto com a boa-fé.
Em resumo
O justo título é aquele que parece perfeito, mas tem um problema que impede a transferência da propriedade, como ter sido assinado por quem não era o verdadeiro dono.
Ele é importante porque permite a usucapião ordinária, com prazo de 10 anos, menor que o da extraordinária. O entendimento predominante é que não precisa estar registrado.
Exemplo prático
Uma pessoa compra um terreno com escritura pública de um vendedor que, descobre-se depois, não era o verdadeiro dono. Como tem justo título e boa-fé, após 10 anos de posse pode obter a propriedade por usucapião ordinária.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Em regra, sim, desde que seja apto em tese a transferir a propriedade.
Sim, pela usucapião extraordinária, com prazo maior.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. JUSTO TÍTULO. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/justo-titulo/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.