Herança Jacente Herança jacente é a herança deixada por quem morre sem testamento e sem herdeiros conhecidos. Os bens são arrecadados e administrados por um curador até que apareçam herdeiros ou sejam declarados vacantes.
Em resumo
Quando alguém morre sem herdeiros conhecidos, os bens não podem ficar abandonados. O juiz manda arrecadá-los, nomeia curador e publica editais chamando eventuais herdeiros.
Se ninguém se habilitar em um ano, a herança é declarada vacante. Passados cinco anos da abertura da sucessão, os bens passam definitivamente ao poder público.
Exemplo prático
Um idoso solteiro, sem filhos e sem parentes conhecidos, falece deixando um apartamento. O juiz arrecada o imóvel e publica editais. Um sobrinho aparece dentro do prazo, prova o parentesco e recebe a herança.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Não. A jacente é a fase em que se procura herdeiros. A vacante é declarada quando ninguém se habilita.
Os herdeiros podem reclamar dentro do prazo de cinco anos da abertura da sucessão. Colaterais são excluídos com a declaração de vacância.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. HERANÇA JACENTE. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/heranca-jacente/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.