Convenção de Condomínio Convenção de condomínio é o documento que estabelece as regras de um condomínio edilício, como frações ideais, rateio de despesas, uso das áreas comuns, administração e penalidades, aprovado por pelo menos dois terços das frações ideais.
Em resumo
A convenção é a lei interna do condomínio. Ela define quanto cada unidade paga, como as áreas comuns podem ser usadas, como funciona a assembleia e quais são as multas por descumprimento.
O regimento interno complementa a convenção com regras do dia a dia, como horários de mudança e uso do salão de festas. Ambos devem respeitar a lei.
Exemplo prático
A convenção de um prédio prevê que o salão de festas só pode ser usado até às 22h. Um morador descumpre repetidamente. O condomínio aplica as multas previstas, aprovadas em assembleia.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Vale entre os condôminos. O registro é necessário para que tenha eficácia perante terceiros.
Proibições genéricas têm sido afastadas pelo STJ quando o animal não causa riscos ou incômodos.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/convencao-de-condominio/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.