Cessão de Direitos Cessão de direitos é o negócio pelo qual uma pessoa transfere a outra, total ou parcialmente, direitos que possui, como créditos, direitos hereditários, direitos sobre contratos ou direitos possessórios.
Em resumo
Quem tem um direito pode, em regra, transferi-lo. Na cessão, o cedente passa o direito ao cessionário, que assume sua posição. É comum em créditos, heranças ainda não partilhadas e imóveis sem escritura.
A forma depende do direito. A cessão de direitos hereditários deve ser feita por escritura pública. Já a cessão de direitos possessórios costuma ser feita por instrumento particular, mas não transfere propriedade.
| Tipo | Forma | Observação |
|---|---|---|
| Cessão de crédito | particular ou pública | notificar o devedor |
| Cessão de direitos hereditários | escritura pública | coerdeiros têm preferência |
| Cessão de direitos possessórios | instrumento particular, em regra | não transfere propriedade |
| Cessão de contrato | conforme o contrato | depende da concordância da outra parte |
Exemplo prático
Um herdeiro precisa de dinheiro antes do fim do inventário. Por escritura pública, cede seus direitos hereditários a um terceiro, depois de oferecê-los aos irmãos, que têm preferência.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Não. Transfere a posse. A propriedade pode ser buscada depois, por usucapião ou regularização.
Depende. A cessão de direitos hereditários onerosa pode gerar ITBI, e a gratuita, ITCMD, conforme a lei local.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. CESSÃO DE DIREITOS. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/cessao-de-direitos/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.