Contraditório Diferido Contraditório diferido é o contraditório exercido depois da decisão, nos casos em que a lei autoriza o juiz a decidir antes de ouvir a parte contrária, como na concessão de tutela de urgência liminar.
Em resumo
Em regra, o juiz ouve as partes antes de decidir. Mas, em situações urgentes, esperar poderia tornar a medida inútil. Nesses casos, a lei permite decidir primeiro e ouvir depois.
O contraditório não desaparece: ele é apenas adiado. A parte prejudicada pode se manifestar e pedir a revogação da decisão.
Exemplo prático
Um paciente precisa de cirurgia urgente negada pelo plano de saúde. O juiz concede liminar sem ouvir o plano. Depois, o plano é citado e pode apresentar seus argumentos, exercendo o contraditório diferido.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Sim. Só é admitido nas hipóteses previstas em lei ou quando a urgência justificar.
Sim, por agravo de instrumento, além de se manifestar no próprio processo.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. CONTRADITÓRIO DIFERIDO. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/contraditorio-diferido/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.